Os Microempreendedores Individuais podem receber uma convocação especial do governo federal caso ainda não tenham feito cadastro em um novo sistema.
Prorrogação do prazo para Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos
Essa medida oferece mais tempo para que os contribuintes possam se organizar e cumprir suas obrigações. O novo prazo é destinado à realização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Confira.
O que é o DET e para que serve?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema criado pelo Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Desenvolvido pelo Serpro, o DET é especificado e gerido pela SIT através de sua Coordenação de Gestão da Informação (COGINF) da Coordenação-Geral de Integração Fiscal (CGIF).
Este sistema foi concebido para melhorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, cumprindo o disposto no artigo 628-A da CLT. O DET tem como objetivo principal proporcionar maior transparência e eficiência no relacionamento entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Penalidades para os MEIs que não aderirem ao DET
A prorrogação do prazo para o cadastro no DET oferece uma oportunidade crucial para que os MEIs se adaptem às novas exigências e aproveitem as vantagens oferecidas pelo sistema. É fundamental que os microempreendedores se mantenham informados sobre as mudanças, realizem o cadastro dentro do prazo estabelecido e garantam a conformidade com as regulamentações.
Como os MEIs podem efetuar o cadastro no DET?
Todos os CPFs e CNPJs possuem cadastro automático no DET. No entanto, é necessário realizar um primeiro acesso para atualização das informações. Esse procedimento é essencial para garantir o recebimento de notificações relevantes. Para isso, basta acessar o site oficial do registro (https://bit.ly/3UUISNC) e seguir alguns passos simples.