Para não perder seu auxílio-doença, evite estas 3 situações!



Existem várias situações que podem resultar na suspensão do auxílio-doença. Entendê-las pode ser uma maneira importante de se proteger.

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais demandados da Previdência Social.

Esse benefício é fundamental para trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se encontram temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades profissionais.

Ele oferece uma fonte alternativa de renda durante o período de afastamento, garantindo o sustento do segurado.


No entanto, existem circunstâncias que podem levar ao corte do auxílio-doença, e é crucial que os beneficiários estejam cientes dessas condições para evitar surpresas desagradáveis. Veja abaixo:

Entendendo o auxílio-doença e suas regras

O auxílio-doença é concedido aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades habituais ou trabalho por um período superior a 15 dias.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a três requisitos básicos: estar temporariamente incapaz de realizar a atividade habitual ou trabalho, cumprir a carência de 12 meses e possuir qualidade de segurado.

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No entanto, é essencial entender que o auxílio-doença está sujeito a regras que, se não forem seguidas, podem resultar no seu cancelamento.

Uma das razões que podem levar ao cancelamento do auxílio-doença é o retorno ao trabalho por parte do beneficiário. Se o segurado decidir voltar a trabalhar, mesmo continuando a receber o benefício, ele terá o auxílio cancelado.


Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera que, ao retornar ao trabalho, o segurado está apto para desempenhar suas atividades e, portanto, não precisa mais do benefício. Além disso, a data de cessação do benefício (DCB) desempenha um papel crucial.

Um perito médico do INSS estabelece uma data específica para o término do benefício e, se o segurado ainda estiver incapacitado no final desse período, ele deve solicitar uma nova perícia para prorrogar o auxílio. Caso contrário, o benefício será automaticamente encerrado.

Data de cessação do benefício e solicitação de prorrogação

A data de cessação do benefício (DCB) é uma das principais razões para o término do auxílio-doença. O INSS define uma data específica para o encerramento do benefício, que, por lei, não pode ultrapassar 120 dias após o início do auxílio.

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Essa data permite que o INSS monitore os segurados que estão aptos para voltar ao trabalho e aqueles que ainda precisam de afastamento.

Se o segurado ainda estiver incapacitado próximo à data de cessação, ele deve solicitar uma nova perícia médica para prorrogar o benefício. Essa solicitação deve ser feita 15 dias antes da DCB para evitar a interrupção do auxílio.

Caso o prazo seja perdido, o segurado tem até 30 dias após o encerramento para pedir a prorrogação através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.

Ademais, é fundamental que o segurado compreenda a importância de cumprir todas as exigências documentais e prazos estabelecidos pelo INSS para evitar contratempos.

O retorno ao trabalho antes do término oficial do benefício também resulta na interrupção do auxílio, pois o INSS considera que o segurado está apto a retornar às suas atividades habituais.

Portanto, planejamento e atenção aos prazos são essenciais para garantir a continuidade do benefício.

Auxílio-doença cortado indevidamente

Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser suspenso indevidamente. Quando isso ocorre, o segurado pode recorrer a uma ação judicial para ter o benefício restabelecido.

Antes de entrar com o pedido, é fundamental compreender os motivos pelos quais o auxílio foi cortado. O segurado deve entrar em contato com o número 135 do INSS para obter informações detalhadas sobre o motivo da suspensão.

Se houver dúvidas ou necessidade de orientação, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

O advogado poderá analisar o caso e orientar o segurado sobre os passos necessários para recuperar o benefício.

Recorrer a uma ação judicial pode ser um processo demorado, mas é um direito do segurado que se sente prejudicado pela suspensão indevida do auxílio-doença.

A orientação profissional é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de êxito na recuperação do benefício.

Portanto, é imprescindível que o segurado esteja bem informado e conte com suporte especializado para lidar com essas situações.

Em suma, é fundamental que os beneficiários do auxílio-doença fiquem atentos às regras e prazos estabelecidos pelo INSS para evitar a suspensão do benefício.

O retorno ao trabalho, a data de cessação do benefício e cortes indevidos são os principais motivos que podem levar à interrupção do auxílio.

Seguir as orientações e buscar ajuda profissional quando necessário são passos importantes para garantir a continuidade do benefício e o bem-estar do segurado durante o período de incapacidade temporária.


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