Recebeu o aviso de dispensa durante a pandemia? Temos uma notícia POSITIVA para você!



Trabalhadores demitidos durante a pandemia podem reivindicar direitos

A pandemia da covid-19 trouxe diversas mudanças no mercado de trabalho brasileiro, afetando milhões de trabalhadores. Com o aumento das demissões, muitos profissionais enfrentaram incertezas em relação aos seus direitos trabalhistas. As medidas emergenciais adotadas pelas empresas levaram a debates sobre a correta aplicação das leis trabalhistas. Decisões judiciais foram sendo tomadas ao longo do tempo, estabelecendo os direitos dos demitidos durante esse período e criando precedentes importantes para interpretações futuras da legislação.

Taxa de demissões durante a pandemia

A crise gerada pela pandemia impactou a estabilidade dos empregos em todo o país, levando a uma taxa de desemprego alarmante. No primeiro trimestre de 2021, o Brasil registrou uma taxa de desemprego de 14,9%, o que representou mais de 15,2 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE. Trabalhadores com idade acima de 14 anos foram os mais afetados, com dificuldades em encontrar novas oportunidades de trabalho.


Apesar disso, algumas regiões começaram a mostrar sinais de recuperação em 2023. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de desemprego caiu de 11,6% no final de 2019 para 8,5% no primeiro trimestre de 2023, com destaque para regiões como Campinas e Vale do Paraíba. Campinas, com uma redução significativa de 12,6% para 6,6%, e a capital paulista, com uma taxa de desocupação de 8%, demonstraram potencial de recuperação. Ainda assim, muitos trabalhadores continuam enfrentando dificuldades para se reestabelecer financeiramente, mostrando que a pandemia deixou marcas profundas no mercado de trabalho.

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Novidades para trabalhadores demitidos durante a pandemia

Recentemente, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão importante para os trabalhadores demitidos durante a pandemia. Os empregados de uma fábrica de malhas em Jaraguá do Sul demitidos nesse período tiveram o direito assegurado à multa integral de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo com a pandemia sendo reconhecida como motivo de força maior, a corte decidiu em favor dos ex-funcionários, que haviam recebido apenas metade da multa do FGTS em suas rescisões.

A empresa alegou que a Medida Provisória 92/20 permitiria a redução da multa pela metade devido à pandemia como uma situação de força maior, mas tanto as instâncias inferiores quanto o TST rejeitaram essa justificativa. O ministro relator Breno Medeiros manteve a decisão anterior, ressaltando que a redução da multa de 40% para 20% só se aplica em casos de força maior que resultem no fechamento da empresa, o que não foi o caso da fábrica de malhas.

Essa decisão unânime da 5ª turma do TST reforça o direito dos trabalhadores demitidos durante a crise a receberem a multa integral do FGTS, garantindo maior proteção em situações de demissão em períodos de crise.



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