Início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.


A declaração do Imposto de Renda deve ocorrer durante o tempo em que a Receita Federal libera. Perder o prazo implica em muitas penalidades.

Março chegou trazendo consigo um compromisso importante para muitos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda 2024.

Com o prazo estendendo-se de março a maio, a Receita Federal aguarda os dados de todos que não estão isentos.

Deixar de cumprir com essa obrigação não apenas resulta em multa, mas também pode trazer uma série de complicações. Confira todos os detalhes!

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Antes de mais nada, a obrigatoriedade da declaração se estende a todos os cidadãos que:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

As consequências da não declaração do Imposto de Renda

Ademais, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode levar a:

– Multa de no mínimo R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar.
– Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, caso haja, limitada a 20%.
– Irregularidade do CPF junto à Receita Federal.
– Risco de cair na malha fina.
– Na pior das hipóteses, acusação de sonegação de impostos.

Itens dedutíveis da declaração do Imposto de Renda

Em seguida, na declaração do Imposto de Renda, diversos itens podem reduzir o montante sobre o qual o imposto é calculado, conhecidos como itens dedutíveis. Esses incluem:

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1. Despesas médicas: gastos com consultas, exames, hospitalizações, tratamentos odontológicos, psicológicos e fisioterápicos, sem limite de valor, desde que devidamente comprovados;
2. Educação: despesas com instrução formal, como escolas, cursos técnicos e universidades, possuem um limite anual de dedução;
3. Previdência oficial: contribuições para o INSS de empregados e trabalhadores autônomos;
4. Previdência privada: apenas planos do tipo PGBL limitados a 12% da renda tributável;
5. Dependentes: dedução por cada dependente incluído na declaração;
6. Pensão alimentícia: entram aqui valores pagos em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, sem limite de valor;
7. Despesas com advogado: em ação trabalhista, por exemplo, em que o rendimento recebido é tributável e sujeito ao ajuste anual;
8. Doações: há entidades que se enquadrem nos requisitos legais, até o limite estabelecido pela legislação.

Cada dedução tem regras específicas e limites estabelecidos pela Receita Federal, sendo fundamental a consulta à legislação vigente para otimizar legalmente a declaração e reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.

Cronograma para não esquecer

Os contribuintes têm de 15 de março a 31 de maio para enviar suas declarações via site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).

Esse período é crucial para reunir todos os documentos necessários e evitar a pressa de última hora que pode levar a erros ou esquecimentos.

Como se preparar?

Para evitar contratempos, comece reunindo todos os documentos necessários o quanto antes. Não precisa se afobar, mas não procrastine.

Informes de rendimentos de empregadores, bancos, e relatórios de despesas médicas e educacionais são essenciais. Lembre-se de que um planejamento eficiente pode evitar erros e o risco de cair na malha fina.

A declaração do Imposto de Renda é mais do que uma obrigação fiscal; é um exercício de cidadania e responsabilidade financeira.

Ao declarar seus rendimentos corretamente, você contribui para o desenvolvimento do país e garante sua paz de espírito, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Não deixe para a última hora, organize-se desde já e cumpra com seu compromisso. Assim, você poderá desfrutar do resto do ano sem preocupações fiscais pendentes.

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